Demonstrativo
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS |
|
DE CARÁTER
CONTINUADO |
|
(LRF, art. 4º,
Parág. 2º, inciso V) |
|
|
|
Projeto de Lei
Ldo/2011 |
|
|
MUNICÍPIO: |
Exercício: |
|
Santa Cruz da Conceição |
2011 |
|
|
|
|
|
EVENTO |
Valor
previsto |
|
Aumento
permanente da receita |
0,00 |
|
( - ) Aumento
referente a transferências constitucionais |
0,00 |
|
( - ) Aumento
referente a transferências do FUNDEB |
0,00 |
|
Saldo final
do aumento permanente da receita ( I ) |
0,00 |
|
Redução
permanente da despesa ( II ) |
0,00 |
|
Margem bruta
( III ) = ( I + II ) |
0,00 |
|
Saldo
utilizado da margem bruta ( IV ) |
0,00 |
|
Impacto de
novas DOCC |
0,00 |
|
Margem
líquida da expansão de DOCC ( III - IV ) |
0,00 |
|
FONTE: Secretaria de Finanças e Tributação |
|
|
Observações: Deixamos de preencher o referido demonstrativo, em
decorrência de não haver |
margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, pois
não foi criado |
|
nenhum novo
programa, que justifique o aumento de despesas, pois
estas somente variam |
|
de
acordo com os índices oficiais aceitos no país, esclarecendo que os aumentos
das referidas |
despesas não são compulsórias e sim de
caráter obrigatório. |
|
|
Osvaldo Marchiori |
|
PREFEITO MUNICIPAL |
|
|
|
|