| Demonstrativo VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS | ||
| DE CARÁTER CONTINUADO | ||
| (LRF, art. 4º, Parág. 2º, inciso V) | ||
| Projeto de Lei Ldo/2011 | ||
| MUNICÍPIO: | Exercício: | |
| Santa Cruz da Conceição | 2011 | |
| EVENTO | Valor previsto | |
| Aumento permanente da receita | 0,00 | |
| ( - ) Aumento referente a transferências constitucionais | 0,00 | |
| ( - ) Aumento referente a transferências do FUNDEB | 0,00 | |
| Saldo final do aumento permanente da receita ( I ) | 0,00 | |
| Redução permanente da despesa ( II ) | 0,00 | |
| Margem bruta ( III ) = ( I + II ) | 0,00 | |
| Saldo utilizado da margem bruta ( IV ) | 0,00 | |
| Impacto de novas DOCC | 0,00 | |
| Margem líquida da expansão de DOCC ( III - IV ) | 0,00 | |
| FONTE: Secretaria de Finanças e Tributação | ||
| Observações: Deixamos de preencher o referido demonstrativo, em decorrência de não haver | ||
| margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, pois não foi criado | ||
| nenhum novo programa, que justifique o aumento de despesas, pois estas somente variam | ||
| de acordo com os índices oficiais aceitos no país, esclarecendo que os aumentos das referidas | ||
| despesas não são compulsórias e sim de caráter obrigatório. | ||
| Osvaldo Marchiori | ||
| PREFEITO MUNICIPAL | ||